Chief Engineer And Second Engineer III/2

Este curso destina-se a cumprir os requisitos do Regulamento III/2, secção A-III/2, quadro A-III/2 do STCW.

Ẹ̀kọ́ tí a ṣẹ̀dá láti ọwọ́
CEINFORMM ESCOLA MARÍTIMA MUNDIAL
Ọ̀fẹ́ Bẹ̀rẹ̀ báyìí!
Bẹ̀rẹ̀ kíkọ́ báyìí

Este curso está disponível para os marítimos ativos, que desejam servir como "Chief Engineer Officer e segundo oficial de engenharia" em navios com usina principal de igual ou superior a 3000 kW de potência.

German

Chief Engineer III/2

Kí ni o máa kọ́?

Nípa ẹ̀kọ́

O participante deve assegurar a formação, aptidão e capacidade para desempenhar no nível de gestão as tarefas, deveres e responsabilidades enumeradas na coluna 1 do quadro A-III/2 da Convenção Internacional para a formação, certificação e manutenção do relógio para os marítimos 1978, conforme alterada.

Nípa olùkọ́

Martinens

Chief Engineer III/2

Título de Chief Engineer III/2 pelo Governo de Samoa.

Àwọn ẹ̀rí

Diogenes

Chief Engineer

Paulo

Chief Engineer

Nagibe

Chief Engineer

Cardoso

Chief Engineer

Varjão

Chief Engineer

Barroso

Chief Engineer